STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo recursal. Necessidade de comprovação da suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça.
«1 - Conforme sedimentado pela Corte Especial do STJ, compete ao recorrente comprovar mediante documento oficial a ocorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso ou férias forenses.
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