STJ. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa do art. 475-j. Intimação. Necessidade. Não provimento.
«1 - Para a aplicação da multa prevista no CPC, art. 475-Jnecessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado, não havendo óbice a que a intimação, embora desnecessária, seja feita na pessoa do devedor.
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