STJ. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização de uma das causas de aumento (concurso de agentes) como circunstância judicial. Coação ilegal inexistente. Recurso improvido.
«1 - Havendo mais de uma qualificadora do delito de roubo, é possível que uma delas seja utilizada como tal e as demais sejam consideradas como circunstâncias desfavoráveis, seja para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria (caso conste no rol do CP, art. 61, II), seja para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo.
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