STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Descontos em folha de pagamento. Limite de 30% dos vencimentos. Possibilidade. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.
«1 - Esta Corte pacificou o entendimento de que a autorização para o desconto em folha de pagamento de prestação de empréstimo contratado não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, contanto que a soma mensal das prestações destinadas ao desconto dos empréstimos realizados não ultrapasse 30% dos vencimentos do trabalho, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes: AgInt. no AREsp. 194.810/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22/2/2017 e AgRg no REsp. 1.535.736/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18/11/2015.
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