STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Tribunal de origem que, em agravo de instrumento, cassa a decisão que havia deferido a liminar para determinar a realização da audiência de justificação (CPC/1973, art. 928), considerando a necessidade de dilação probatória. Contestação oferecida pelo réu, de forma prematura, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Alegação de desnecessidade da audiência que não prospera. Particularidades do caso. Observância dos dispositivos legais que regem a matéria. Recurso desprovido.
«1 - Nos termos do CPC, art. 928, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 562), na ação de manutenção ou reintegração de posse, «estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito