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DOC. 180.9323.3009.1400

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado tentado e corrupção de menores. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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