TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que afastou a impugnação da devedora e aplicou multa por litigância de má-fé. Insurgência da operadora de planos de saúde. Argumenta que há pedido de reembolso de procedimentos não englobados no título executivo judicial. Aduz também que comprovou o reembolso integral das demais despesas cobradas pelo paciente. JULGAMENTO. Ainda que os pagamentos informados pela devedora não tenham constado da planilha de cálculos da exequente, ela tem razão quanto à indevida expansão do título executivo judicial. Houve provimento do recurso de apelação para inclusão de musicoterapia e hidroterapia, que diferem de natação e musicalização, mesmo porque há prescrição concomitante das quatro modalidades ao longo da semana. Necessidade de adequação dos cálculos do exequente. Multa por litigância de má-fé consequentemente afastada. Decisão reformada. Recurso provido em parte
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