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DOC. 181.0331.7373.8127

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MAIORIDADE SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO ACOLHIDO. 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da mesma Comarca, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por B.E.G.S. contra o E.M.G. visando ao fornecimento do medicamento Dupixent para tratamento de dermatite atópica (CID L 20). A autora atingiu a maioridade durante o curso do processo.

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