TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Sentença de procedência, com consequente apelo da parte requerida. «GOLPE DO FALSa LeiLÃO". CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. NÃO OCORRÊNCIA. Caso que envolve peculiaridade que não foi impugnada na contestação. Comprovante de transferência que conta como beneficiado «Freitas Leiloeiro Oficial», ao passo que a parte recorrente junta, para demonstração de regularidade de abertura de conta, documentos de pessoa natural. Inconsistência de dados que não foi esclarecida pela parte requerida, que deixou de impugnar o documento apresentado. Peculiaridade do caso que certamente contribuiu para o equívoco dos autores e, consequentemente, danos sofridos. Instituição ré da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura da conta, nos termos da Resolução BACEN 4.753/19, em contrariedade ao alegado na petição inicial. Prova não produzida. Falha na prestação dos serviços prestados pela ré. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese que se enquadra no enunciado da Súmula 479/STJ. Sentença mantida. Apelação desprovida
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