TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO -
Município de São Paulo - Mandado de Segurança - - Sociedade de advogados - Desenquadramento da condição de sociedade uniprofissional do regime diferenciado de recolhimento de ISS de que trata o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §3º em razão de descumprimento de obrigação acessória - Sentença que concedeu a segurança - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Sociedade civil uniprofissional que faz jus ao regime diferenciado - O descumprimento de obrigação acessória pela não entrega da D-SUP, isoladamente considerado, não é fato suficiente para caracterizar, por mera presunção, a alteração da natureza jurídica da sociedade uniprofissional e, por conseguinte, justificar a sua exclusão do regime especial de tributação, a despeito do atendimento aos requisitos legais para fazer jus ao regime diferenciado - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS
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