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DOC. 181.1451.2000.1800

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Legitimidade passiva do Ministro presidente da camex. Direito antidumping incidente sobre pedivelas importadas da china. Resolução 75/2013 da camex. Extinção. Consulta virtual aos ministros de estado integrantes da camex. Vício de forma na votação e decisão que redundou na extinção do direito antidumping. Necessidade de rejulgamento do processo administrativo pela camex. Segurança concedida.

«1 - Ainda que não mais detenha a competência para expedir os atos que importem na suspensão ou na manutenção das medidas antindumping, o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, indicado como autoridade coatora, era competente para fazê-lo à época em que impetrado o mandamus. Ademais disso, o Decreto 8.807, de 12/07/2016, que transferiu ao Presidente da República a presidência da CAMEX, já se acha superado pela posterior edição do Decreto 8.906, de 21/11/2016, que passou a atribuir a presidência daquele mesmo órgão ao Ministro da Casa Civil. Afasta-se, em consequência, a suscitada preliminar de ilegitimidade passiva da apontada autoridade coatora, consolidando-se, com isso, a competência do STJ para a apreciação e julgamento do presente writ. Precedente: MS 8.913, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Seção, DJU 12/08/2003.

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