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DOC. 181.1451.2004.9500

STJ. Reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «Superado este ponto, convém consignar que as decisões proferidas pelos Juizados Especiais devem ser objeto de recurso inominado ao Colégio Recursal, que corresponde a órgão competente para apreciação no grau recursal. Vale dizer, a reclamação pressupõe a existência de relação hierárquica entre o Tribunal e o reclamado, o que inexiste no presente caso. Ademais, a reclamação não se presta ao reexame de decisão judicial, como sucedâneo recursal».

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