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DOC. 181.1451.2009.5700

STJ. Excesso de prazo. Demora injustificada do trâmite da ação penal. Existência de flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício.

«1 - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

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