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DOC. 181.1451.2010.5200

STF. Processo de desapropriação. Liquidação de sentença. Óbices regimentais não afastados. 2. Improcedência da alegação de ofensa a coisa julgada. A decisão recorrida buscou dar o sentido real do julgado exequendo. 3. Inadmitido o recurso extraordinário, se a parte não agravar, ocorre o trânsito em julgado do despacho que considerou impertinente a alegação de ofensa a constituição federal. Recursos extraordinários não conhecidos.

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