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DOC. 181.1451.2010.5700

STF. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Erro grosseiro. Consequente inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Recurso subscrito por advogado cuja inscrição, na oab, estava suspensa. Ausência de capacidade postulatória do recorrente. Questão de ordem que se resolve no sentido do não conhecimento do recurso interposto.

«- Não se revela admissível, porque inexistente, «recurso ordinário» contra julgamentos emanados do Supremo Tribunal Federal. Incidência, na espécie, do princípio da legalidade ou da tipicidade dos recursos. Inaplicabilidade, ao caso, por tratar-se de erro grosseiro, do postulado da fungibilidade recursal. Precedentes. Doutrina.

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