TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, E ART. 121 §2º, V, NA FORMA DOS arts. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA PARA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS EM AUTOS DESMEMBRADOS, COM FUNDAMENTO, POR ANALOGIA, COM O DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ABSOLVENDO O REQUERENTE, COM FIXAÇÃO DA DEVIDA INDENIZAÇÃO.
Situação jurídica do requerente absolutamente diversa dos demais corréus absolvidos.
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