Carregando…

DOC. 181.1931.4569.2996

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Extinção do feito por desinteresse do credor. Juiz que indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome sócio da sociedade unipessoal. Certificado o decurso de prazo para interposição de recurso, foi prolatada a sentença. Apelo da parte credora que se acolhe. Parte exequente que sempre peticionou com presteza nos autos, não evidenciado o desinteresse. Em verdade, Juízo que deixou de apreciar os outros pedidos do exequente (pesquisa de bens em nome da empresa e intimação da devedora a respeito do parcelamento pleiteado em sua impugnação). Sentenciamento açodado. E ainda que assim não fosse, a parte não foi intimada para se manifestar em termos de prosseguimento com ressalva da possibilidade de extinção do feito, nem mesmo intimada prévia e pessoalmente. Sentença anulada, para que Juízo aprecie os demais pedidos de externados nos autos (última manifestação da credora antes da sentença). Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito