TJSP. MANDATO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO E DO RISCO DE DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL. DEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
A execução é fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, estando evidenciados, em princípio, os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Ademais, havendo o risco de dissipação patrimonial, dado que se objetiva a constrição de dinheiro, o aguardo da oportunidade de realização da citação e penhora poderá propiciar a frustração da iniciativa, de modo que existe plena justificativa para o deferimento da medida cautelar, voltada à efetividade da atuação jurisdicional executiva
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