TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA PELAS PARTES.
Sem arguição de preliminares. No mérito, devem ser os termos da r. sentença mantidos por seus próprios fundamentos. No caso, diante do conjunto probatório, não houve comprovação da efetiva realização das operações mercantis. Ausência de documentos tais como consulta ao Sintegra, orçamentos, pedidos, contratos, valor de mercado, local do negócio, identificação dos representantes que formalizaram a operação, mensagens trocadas (por qualquer via ou meio). Prejudicados a presunção de boa-fé e o direito de aproveitar os créditos de ICMS (STJ, Tema 272). Não subsunção da Súmula 509 da Corte Superior. Lei 4.502/1964 (art. 72). Honorários advocatícios que devem observar as regras, com caráter vinculante, definidas pela tese do Tema 1076 do STJ, pelos percentuais mínimos previstos no CPC (art. 85, §§ 3º e 5º), cuja base de cálculo deve ser o proveito econômico, correspondente, na hipótese, àquilo que corresponde ao valor atualizado do tributo (e não da operação) somado ao valor atualizado das multas, mas limitadas a 100% do valor do ICMS. No mais, mantidos os demais termos da r. sentença. Majoração da verba honorária, em grau recursal.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito