STJ. Processual civil. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Rescisão contratual. Iniciativa do mutuário. Valor da causa. CPC/1973, art. 260.
«1. Em ação promovida pelo mutuário para rescindir o contrato de financiamento pelo SFH, o valor da causa deve corresponder ao do contrato atualizado até a data da propositura da ação, deduzidas as prestações pagas devidamente corrigidas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito