TST. AGRAVO. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DERMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO.SÚMULA 422, I. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, ante a ausência de confronto analítico de teses. Agravo de que não se conhece.
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