TJMG. HABEAS CORPUS - DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Verificando-se que a decisão de primeiro grau foi proferida por autoridade judicial de outro Estado da Federação, inviável o conhecimento do presente Habeas Corpus, em razão da ausência de competência jurisdicional deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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