TJRJ. DESISTÊNCIA - TENDO A AUTORA DESISTIDO DA AÇÃO PROPOSTA, A ELA CABERÁ O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O RÉU CONSTITUIU ADVOGADO E CONTESTOU O PEDIDO ANTES DA MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA, CABENDO A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA - PROVIMENTO DO RECURSO
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