TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Admissibilidade em parte. Abusividade das cláusulas contratuais. Aplicação do CDC ao caso, conforme Súmula 297/STJ. Contrato de adesão não implica a flexibilização de seu cumprimento, sendo possível, apenas, a revisão de cláusulas abusivas. Tarifa de cadastro. Cobrança legítima, nos termos do Enunciado da Súmula 566/STJ. Tarifa de registro de contrato. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo. Não se vê ilegalidade na cobrança de registro do contrato, que correspondeu a um serviço efetivamente prestado. O gravame foi registrado no órgão de trânsito, passando a constar no documento do veículo. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Contratação em instrumento apartado, demonstrando ciência, anuência e liberdade do requerente quanto a sua pactuação. Ausência de demonstração, pelo autor, de cerceamento de sua liberdade contratual. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. Sentença mantida com relação a tais aspectos. Tarifa de avaliação de bem. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo. Ilicitude da cobrança da tarifa de avaliação de bem. Ausência de prova de que tal serviço tenha sido efetivamente prestado. Não demonstrada a má-fé do requerido na forma do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, a devolução é devida na forma simples. Sentença reformada neste aspecto. Recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer a existência de abusividade apenas na cláusula contratual relativa à tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 458,00
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