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DOC. 181.4930.8591.6959

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Admissibilidade em parte. Abusividade das cláusulas contratuais. Aplicação do CDC ao caso, conforme Súmula 297/STJ. Contrato de adesão não implica a flexibilização de seu cumprimento, sendo possível, apenas, a revisão de cláusulas abusivas. Tarifa de cadastro. Cobrança legítima, nos termos do Enunciado da Súmula 566/STJ. Tarifa de registro de contrato. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo. Não se vê ilegalidade na cobrança de registro do contrato, que correspondeu a um serviço efetivamente prestado. O gravame foi registrado no órgão de trânsito, passando a constar no documento do veículo. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Contratação em instrumento apartado, demonstrando ciência, anuência e liberdade do requerente quanto a sua pactuação. Ausência de demonstração, pelo autor, de cerceamento de sua liberdade contratual. A questão já foi pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259 - SP e 1.639.320 - SP. Sentença mantida com relação a tais aspectos. Tarifa de avaliação de bem. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo. Ilicitude da cobrança da tarifa de avaliação de bem. Ausência de prova de que tal serviço tenha sido efetivamente prestado. Não demonstrada a má-fé do requerido na forma do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, a devolução é devida na forma simples. Sentença reformada neste aspecto. Recurso parcialmente provido, a fim de reconhecer a existência de abusividade apenas na cláusula contratual relativa à tarifa de avaliação de bem no valor de R$ 458,00

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