STJ. Processual civil. Conflito de competência. Sindicatos. Assembleia para discussão quanto à dissociação de filiados do autor. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores».
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