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DOC. 181.5511.4000.6600

STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Repercussão geral. Re 606.358/rg/SP. Tema 257. Contrariedade servidor público. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Valores percebidos antes do advento da emenda constitucional 41/2003. Inclusão. CF/88, art. 37, xi e XV. Modulação dos efeitos. Valores recebidos em excesso e de boa-fé até 18/11/2015.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606.358/SP, estabeleceu que, a partir do início da vigência da Emenda Constitucional 41/2003, as vantagens pessoais, de qualquer espécie, devem ser incluídas no redutor do teto remuneratório, previsto no inciso XI do CF/88, art. 37 - Constituição Federal, modulando, até mesmo, os efeitos do decisum para desobrigar a devolução de valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015 (data do julgamento do referido RE).

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