Carregando…

DOC. 181.5511.4000.6700

STJ. Constitucional. Processual penal. Reclamação. Alegação de descumprimento da decisão monocrática proferida pelo Ministro relator do HC 138.822-sp, neste STJ. Não ocorrência. Decisão desta corte superior que reconheceu o direito do paciente de aguardar o trânsito em julgado do processo em liberdade. Superveniente modificação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de execução provisória da pena (hc 126292/SP). Inexistência de afronta à coisa julgada. Reclamação julgada improcedente.

«1 - Reclamação ajuizada sob o fundamento de que a decisão desta Corte Superior no julgamento do HC 138.822/SP, onde foi concedida a ordem de ofício ao paciente para determinar que aguardasse o julgamento em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal, foi descumprida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande - SP, que, ao proferir a sentença condenatória, determinou ainda a expedição de mandado de prisão em desfavor do reclamante, antes do trânsito em julgado do feito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito