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DOC. 181.5511.4002.8900

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias, adicionais de hora extra, noturno e de insalubridade. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Desnecessidade. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação específica. Ausência.

«1 - A existência de repercussão geral reconhecida pelo STF, no RE 593.068 RG/SC (DJe 22/05/2009), não implica sobrestamento de todos os processos que versem sobre a questão, pois aconteceu na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, não tendo o relator no STF determinado a suspensão de todos as demandas pendentes no território nacional, como previsto no CPC/2015, art. 1.035, § 5º. 2. 2. Hipótese em que se aplica o entendimento pretoriano vigente à época, segundo o qual «a pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do CPC, 543-B não enseja o sobrestamento de recursos que tramitam no STJ» (AgRg nos EDcl no REsp 1.528.287/RS).

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