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DOC. 181.5511.4003.5400

STJ. Administrativo. Concurso público. Técnico de enfermagem. Nomeação. Candidata aprovada fora da quantidade de vagas previstas no edital. Expectativa de direito. Necessidade da presença dos requisitos cumulativos de existência de vagas e interesse da administração para configurar a preterição. Ausência de direito líquido e certo.

«1 - É assente no STJ o entendimento de que candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

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