STJ. Administrativo. Militar. Exclusão por atos de indisciplina. Laudo médico. Transtornos psicológicos. Reintegração. Revisão da conclusão do tribunal a quo. Impossibilidade de Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que «dos elementos probatórios consta que, à época dos fatos que deram origem às punições administrativas, o apelante passou a apresentar os primeiros sintomas do quadro psiquiátrico que, um ano depois, o tornaria incapaz definitivamente para as atividades castrenses, à luz do Decreto 57.654/1966, art. 52, 4. Além disso, mais crucial ainda é a observação do perito segundo a qual os atos de indisciplina já decorriam do quadro de doença psiquiátrica (...) Por essas razões, o ato administrativo que resultou na exclusão do apelante a bem da disciplina deve ser anulado, porquanto as autoridades militares não atentaram para o verdadeiro quadro de saúde psíquica dele, o que caracteriza ilegalidade por falta de correspondência entre o pressuposto fático apontado e a realidade objetiva. Consequentemente, o apelante deve ser reintegrado ao posto/função ocupado na ativa, para que possa receber tratamento médico-hospitalar» (fl. 331, e/STJ).
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