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DOC. 181.5511.4006.4000

STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Embargos à execução opostos pela fazenda.

«1 - A jurisprudência do STJ entende que cabem honorários nas ações de execução e de Embargos à Execução, já que constituem ações autônomas, desde que se obedeça aos seguintes critérios: 1) a fixação de honorários no início da execução embargada é provisória, pois a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos Embargos à Execução; 2) é possível a fixação única dos honorários no julgamento dos Embargos, desde que se estipule que o valor fixado deve atender a ambas as ações; e 3) a soma dos percentuais de honorários de ambas as condenações não deve ultrapassar 20%.

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