STJ. Ambiental. Mata atlântica. Mineração. Licenciamento de supressão de vegetação. Incompetência do município. Saibro expressamente excluído das atividades de utilidade pública. Necessidade de eia/rima. Inexistência de estudo e relatório. Impossibilidade de licença.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra o acórdão do Tribunal de origem que reconheceu que o Município possui legitimidade para conceder as autorizações de corte de vegetação no bioma Mata Atlântica e que, para a concessão de licença para extração de saibro por escavação a céu aberto, não se exige a apresentação de EIA-RIMA, mas apenas o Estudo Ambiental Simplificado.
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