STJ. Processual civil. Competência da Vara da infância e da juventude. Lei especial. ECA. Ação civil pública. Defesa dos direitos individuais, difusos ou coletivos dos infantes. Gravação telefônica. Pornografia. Recurso especial provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público estadual, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São Luís, que nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Parquet estadual contra a Oi Telemar Norte Leste S/A e Central Telecom, «declinou da competência para processar e julgar o feito por entender que a matéria não está afeta à competência da vara especializada da infância, conforme disposto no art. 208 e seus incisos, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhando o feito para ser redistribuído perante uma das Varas Cíveis.» (fl. 790).
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