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DOC. 181.5511.4012.1900

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Depósito judicial dos valores a compensar. Ação principal procedente. Levantamento da quantia. Coisa julgada. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem assentou: «A ação principal foi julgada procedente, com trânsito em julgado, sendo autorizada a compensação, «com as parcelas vincendas das demais contribuições previdenciárias devidas pela autora ao INSS, observada a prescrição qüinqüenal, e ressalvado o direito do réu de ampla fiscalização, inclusive mediante exigência da exibição dos originais das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), e conferência da exatidão dos cálculos». A sentença transitou em julgado, tendo o Superior Tribunal de Justiça alterado apenas os índices de correção monetária. (...) Não tem relevância a argumentação da agravante de que o depósito não se refere a contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados, e não aquelas objeto da ação. É que, a agravada pleiteou e obteve liminar para efetuar o depósito não da contribuição questionada - incidente sobre pagamentos efetuados a autônomos, avulsos e administradores - mas sim dos valores que iria deixar de recolher em razão da compensação» (fl. 142, e/STJ). Rever tais fundamentos implica em revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos.

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