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DOC. 181.5511.4013.2400

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Recusa pela Fazenda Pública. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou que «Em linha de princípio, a recusa mostra-se bem fundamentada, especialmente no que toca com o fato de o bem oferecido à penhora se localizar em outro Estado da Federação (Município de Paragominas, Estado do Pará), isto porque esta peculiaridade tem sido reconhecida, por este TRF, como óbice para a realização da penhora, conforme indicam os recentes julgados a seguir colacionados: (...) Portanto, se o bem ofertado não traz ao exeqüente/agravado a segurança de que dele se extrairá o valor necessário para a plena realização do executivo fiscal, correta a recusa de tal bem, e correta a decisão judicial que homologa essa recusa. (fl. 260, e/STJ)».

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