STJ. Processual civil e tributário. Compensação por danos morais. Inscrição em dívida ativa e indevido ajuizamento de execução fiscal. Desrespeito a coisa julgada. Exercício temerário do direito de ação. Responsabilidade configurada.
«1 - Hipótese em que a Corte local consignou: «Ora, como se vê, ainda que a União, ao inscrever o débito executado, não tenha observado a metodologia definida pelo Poder Judiciário na ação 5002112-46.2013.404.7211 (o que a levaria a perceber que inexistia imposto devido, já que a ação ordinária transitou em julgado antes da inscrição em dívida ativa), fato é que a cobrança de tributo indevido ou a maior - ainda que gere a inscrição em dívida ativa - , sem a inscrição no CADIN, não enseja a condenação da exequente em danos morais. (...)» (fl. 516, e/STJ - grifou-se).
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