STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição afastada pela corte local. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Aplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou: «Portanto, a interrupção da prescrição, no caso, decorre da citação válida do executado. Para que isso ocorra, é preciso que a execução tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional. No caso em tela, a constituição do crédito tributário se deu em 28/09/1999 (fl. 119) e a ação foi ajuizada em 19/08/2004. Passados menos de 05 anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento da execução, tendo ocorrido a citação válida do executado em 06/06/2012, constata-se que não ocorreu a prescrição, considerando que a interrupção do prazo retroage à data do ajuizamento» (fl 159, e/STJ).
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