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DOC. 181.5511.4014.9400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Restabelecimento de benefício cessado. Prescrição. Incidência. Precedentes. Requerimento de novo benefício. Possibilidade. Prescrição do fundo de direito inexistente.

«1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que ao segurado é garantido o direito de requerer novo benefício por incapacidade, mas aquele cessado pela Autarquia previdenciária deve ser requerido no quinquênio legal nos moldes do Decreto 20.910/1932, art. 1º, pois nesses casos a relação jurídica se mostra com natureza mais administrativa, devendo-se reconhecer que a Administração negou o direito ao cessar o ato de concessão.

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