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DOC. 181.5511.4018.8000

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos não preenchidos. Inversão do que foi julgado na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea.

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