STJ. Processual civil. Apelação tempestividade recursal. Art. De Lei não prequestionado. Súmula 211/STJ. Ciência inequívoca. Início da contagem do prazo. Necessidade de analisar conteúdo fático. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Na presente hipótese, a parte insurgente alega ofensa ao Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. No entanto, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois, em que pese à oposição de Embargos de Declaração, o referido dispositivo legal não foi analisado e aplicado pelo órgão julgador. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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