STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, quadrilha, falsificação de documento público, uso de documento falso e contrabando ou descaminho. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, afastando as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. CPP. Desnecessidade de motivação extensa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Ausência de pronunciamento sobre as preliminares de nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico e da incompetência do juízo para processar e julgar parte dos fatos. Provimento parcial do reclamo.
«1 - Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia dá-se, nos termos do CPP, artigo 396 - Código de Processo Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 do aludido diploma legal.
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