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DOC. 181.5511.4026.0100

STJ. Apropriação indébita. Consunção. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância.

«A tese de que as condutas de supressão de documento, falsidade ideológica e sonegação de papel de valor probatório foram meio para o cometimento do delito de apropriação indébita não foi discutida pelas instâncias antecedentes, de modo que não há como superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição.»

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