STJ. Apropriação indébita. Consunção. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância.
«A tese de que as condutas de supressão de documento, falsidade ideológica e sonegação de papel de valor probatório foram meio para o cometimento do delito de apropriação indébita não foi discutida pelas instâncias antecedentes, de modo que não há como superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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