STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Crimes ambientais. Associação criminosa armada. Ameaça. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com a numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Incompetência do juízo processante, inobservância dos requisitos do CPP, art. 313, I e negativa de autoria. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pelo grupo criminoso. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelos investigados. Garantia da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Risco para a efetividade da instrução criminal. Constrição justificada e necessária. Providências cautelares mais brandas. Insuficiência. Coação ilegal inexistente. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvada a existência de flagrante ilegalidade, a autorizar a possibilidade de atuação de ofício.
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