STJ. Estupro de vulnerável. Falta de intimação da defesa para realizar sustentação oral no julgamento do mandamus originário. Ausência de pedido de comunicação. Mácula inexistente.
«Não há nulidade do julgamento do habeas corpus quando a defesa não requer de forma expressa a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo colegiado. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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