STJ. Ilegalidade das condenações utilizadas para reconhecer os maus antecedentes e a reincidência do primeiro paciente. Ausência da folha de antecedentes. Falta de prova pré-constituída. Possibilidade de utilização de condenações transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos como maus antecedentes.coação ilegal inexistente.
«1 - A impetração não foi instruída com a folha de antecedentes do primeiro paciente, documentação indispensável para que se pudesse analisar a legalidade das condenações utilizadas para reconhecer seus maus antecedentes e a agravante da reincidência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito