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DOC. 181.5511.4027.3600

STJ. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Dedicação à atividade criminosa. Reconhecimento, na espécie.

«A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, aliado às circunstâncias do caso concreto, constituem elementos que denotam a dedicação do réu a atividades criminosas, podendo obstar a aplicação do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, como na espécie, em que foi apreendida porção considerável de cocaína durante o seu transporte entre Estados da Federação.»

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