STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Extinção de medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Maioridade. Ato infracional equiparado a roubo majorado. Fundamentação inidônea. Possibilidade de cumprimento até o adimplemento da idade de 21 anos. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.
«1 - In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade que somente permitiria a continuação das medidas de internação e semiliberdade, ex vi do disposto no ECA, art. 121, § 5º e 120, § 2º, ambos que não pode ser interpretado extensivamente, bem como em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de 21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus. Precedentes.
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