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DOC. 181.5904.9268.1566

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. FAMÍLIA EXTENSA. AVÓS PATERNOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FORTE VÍNCULO DE AFETIVIDADE, ALÉM DE ESTRUTURA MATERIAL E EMOCIONAL. VISITAÇÃO DA AVÓ MATERNA ESTABELECIDA. PRINCÍPIOS DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação de regulamentação de guarda, proposta pelos avós paternos. Adolescente de 15 (quinze) anos de idade. 2. Óbito do genitor no ano de 2012. Demonstrada a submissão da filha a situações de negligência e risco por parte da genitora. 3. Discussão quanto à possibilidade de guarda compartilhada entre as avós paterna e materna. A distância entre os locais de residência, acabaria por interferir na rotina da adolescente. 4. Estrutura material e emocional, além do vínculo sólido de afetividade, que motivaram a definição da guarda em favor da avó paterna. Viabilização dos deveres dispostos pelo ECA, art. 33. 5. A sentença não desconsiderou a importância da manutenção dos laços constituídos com a família extensa materna, tendo estabelecido a convivência com a outra avó em finais de semana alternados. 6. Cediço que a finalidade da guarda é a proteção, de forma integral e com absoluta prioridade, dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, o apelo não logra demonstrar em que medida a solução conferida na origem desatenderia ao melhor interesse aqui discutido. 7. Rechaçada a alegação de nulidade da sentença. Farta prova técnica produzida, suficiente à formação de convencimento. 8. Recurso desprovido.

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