TJSP. Contrato. Prestação de serviços funerários. Segurado (beneficiário principal) e seus dependentes. Rescisão contratual com pedido indenizatório. Recusa da prestadora. Não abrangência do seguro na área do sinistro para traslado do corpo e fornecimento de sala para velório. Previsão em cláusula expressa. Abuso de direito. Inocorrência. Empresa ré que, ademais, procedeu ao reembolso das despesas expressamente previstas no contrato. Julgamento de improcedência. Decisão acertada. Recurso desprovido.
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