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DOC. 181.5970.3000.2200

TJSP. Execução fiscal. Embargos. Ajustado entre Estado e Município rescisão de convênio e restituição de valores, depois inscritos na dívida ativa, objeto da execução. Sucessivos acordos de parcelamento. Município e Estado aceitaram mutuamente as condições do convênio, da sua rescisão e dos sucessivos parcelamentos do débito que entabularam, obrigando-se ambos pelas condições neles estabelecidas. Não incorrendo hipótese de vício do consentimento, não cabe questionar a conformidade dos valores ulteriormente ajustados com as condições originárias do convênio, dado que a mesma liberdade que tiveram as partes para aquele ajuste primeiro se manteve para os que se lhe seguiram. Ainda que não tenham sido ajustados juros de mora nas condições originárias do convênio, não havia nenhum impedimento em fazê-lo nos acordos de parcelamento, sendo, pois, plenamente exigíveis. Os acordos de parcelamento não implicaram em novação da dívida, na sua substituição por outra, de modo que não seria o caso de extinguir a execução para que outra fosse aparelhada com nova certidão da dívida ativa pelo saldo, mas de simples retomada da execução pelo saldo. Recurso provido para julgar improcedentes os embargos, com retomada da execução pelo saldo, invertidos os ônus da sucumbência.

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